Internação compulsória de dependente químico

03/05/2016

Internação compulsória de dependente químico

Em 2013 o Governo do Estado em parceria com o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criaram o plantão especial no Cratod ( Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas), para oferecer um atendimento inovador e mais eficaz aos dependentes químicos.

Em casos de urgência ou extremos, a Justiça pode decidir pela internação compulsória do dependente, ou seja, caso o paciente não se interne voluntariamente, é permitido por lei obriga-lo a se internar. As leis estão previstas na Lei Federal de Psiquiatria.

O governo criou essas medidas com a intensão de permitir que as famílias com rendas mais baixas e sem condições para tirar seus parentes das drogas, possam ter uma chance de ver seus parentes ou amigos longe das drogas.

Antes da parceria do Estado e do Judiciário, a prefeitura realizava internações compulsórias desde 2009, na qual recebia o nome de “Operação Centro Legal “. Pesquisas confirmam que foram mais de 300 internações compulsória, cerca de 11 % das 2 mil e 800 internações realizadas, com equipamentos municipais.

A abordagem funcionava através dos agentes de saúde, em caso do dependente concordar com a internação, era levado a um equipamento, em casos de município poderiam ser o CATS ou Complexo Prates e no Estado CRATOD, onde médicos e toda sua equipe resolveriam por qual tratamento terapêutico a pessoa deveria passar. Em determinados casos, dependendo do laudo médico é possível optar pela internação compulsória, com a intenção de proteger a integridade física e mental do principalmente.

Nas internações compulsórias não é permitido a participação no processo de internação, com isso sabe-se que apenas profissionais treinados e competentes irão atuar na situação

Internação compulsória

Em casos de internação compulsória não é necessário que a família autorize. Em alguns casos é uma ação autoriza e determinada pelo juiz, após um pedido formal feito após o laudo médico, identificado que a pessoa não possui domínio psicológico e nem físico.

Internação Involuntária

A internação involuntária pode ser solicitada pela família, contanto que haja um pedido aceito pelo médico psiquiatra. De acordo com a lei é preciso que os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde tenham prazo de em
média 72 horas para informar o Ministério Público. O maior objetivo é evitar que esse tipo de internação se torne uma prática de cárcere privado.

 

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