Internação Involuntária Jurisprudência

21/03/2016

Internação Involuntária Jurisprudência

De acordo com a jurisprudência que se refere à internação involuntária, ou internação compulsória, o procedimento está previsto na Lei de Saúde Mental e é legal no Brasil.

No entanto, para que a internação possa oferecer a opção de tratamento para dependentes químicos, alcoólatras e esquizofrênicos, ela precisa atender a todos os requisitos determinados pela internação involuntária jurisprudência.

Entre esses requisitos, estão:

- É obrigatório que a clínica tenha Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura;
- Precisa ter profissionais técnicos na unidade (psiquiatras, médicos, clínicos gerais, terapeutas, nutricionistas);
- É obrigatório ter a inspeção pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária;
- Também é obrigatório ter a Autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado.

Assim sendo, nenhuma clínica ou centro de reabilitação pode proporcionar a internação involuntária caso não cumpra com as exigências especificadas pela lei. A

Clínica de Internação Viva Vida trabalha com a internação compulsória, atendendo às normas de internação involuntária jurisprudência, e oferece essa opção às famílias e próximos que precisam de um tipo de tratamento para dependentes químicos que estão em um quadro avançado de vício em drogas.


O que diz a internação involuntária jurisprudência?

Segundo a internação involuntária jurisprudência, prevista sob a Lei 10.216, de 6 de abril de 2002:

1- A internação involuntária só deve ser adotada como método de recuperação após todas as tentativas de utilização das demais possibilidades de tratamento não terem surtido efeito;

2- A internação involuntária deve ter a menor duração de tempo possível;

3- A internação deve notificada ao Ministério Público Estadual (MPE), que é o órgão responsável por analisar o caso;

4- O processo é realizado através de avaliação médica, que deve ser feita por um psiquiatra ou clínico especialista em dependência química;

5- Somente os consanguíneos (pai, mãe, filhos, tios, avós) têm permissão para solicitar a internação involuntária.


A internação involuntária é indicada para:

- Dependentes químicos que não podem mais responder por si mesmo devido a quadros de esquizofrenia ou incapacidade de viver em sociedade;

- Alcoólatras que abusam da substância e se tornam agressivos, abandonam o lar, passam a viver nas ruas;

- Pacientes que não responderam bem às outras tentativas de reabilitação e oferecem risco à própria vida ou vida de terceiros.

Você tem dúvidas sobre a internação involuntária jurisprudência?

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Dependência Química é considerada um transtorno mental, em que o portador desse distúrbio perde o controle do uso da substância, e a sua vida psíquica, emocional, espiritual e física vai se deteriorando gravemente. Nessa situação, a maioria das pessoas precisa de tratamento em clínicas de recuperação e de ajuda competente e adequada.

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