Plano de saúde deve cobrir tratamento de dependência química ?
27/03/2017
Esse é um tema bastante comentado e contestado, já que os Planos de Saúde arrecadam milhões com os pagamentos dos seus associados e devem dá à qualidade e o tratamento necessário a pessoa que paga e não pode cobrir os custos.
Mas infelizmente esse é um caminho e bem árduo para ser percorrido ainda, já que os planos de saúde alegam que esse tipo de tratamento não cabe a eles.
O Dever
Os Planos de Saúde tem o dever de custear e cobrir qualquer tratamento que conste CID 10, já que a dependência química se enquadra na classificação de doenças mentais crônicas, com isso obrigando os planos a cobrirem qualquer despesa e custear qualquer tratamento.
Já que um tratamento de um dependente pode demorar bastante tampo com isso pode ficar bem caro para uma família custear. Assim, se torna obrigatório o pagamento devido do tratamento.
Qual o procedimento necessário?
Deve-se procura um médico, de preferência um especialista no assunto, o qual o mesmo irá encaminhar o paciente para fazer uma bateria de exames, seja, toxicológicos a psiquiátricos.
Em seguido dará o diagnóstico de tratamento que se encaixe melhor para o paciente e sua família. Já que a família também precisa de um cuidado especial, isso porque a família sofre igual com o problema do paciente dependente.
Precisa ver se o diagnóstico do médico é de um tratamento com ou sem internação, já que o mesmo precisa orientar paciente e família para os procedimentos necessários.
Feito isso, o paciente ou alguém da família leva todos os exames e laudos do médico e sua equipe para o plano de saúde o qual ele é sócio, com isso aguarda a resposta.
Em caso de Negativa do Plano de Saúde
Bom neste caso, a pessoa procura as maneiras legais para tentar entrar em acordo, entrando com uma ação perante a justiça alegando que não tem necessidade de custear o tratamento do dependente e que o Plano de Saúde se nega a custear o mesmo.
Vai se averiguar os laudos e exames do paciente e através desses resultados vai ser expedido uma ordem e enviado para o Plano de Saúde com o prazo determinado pelo juiz, sendo em caso de não cumprimento da ordem ser aplicada multa.
Essa luta de pessoas contra os Planos de Saúde é bem longa e se arrasta a bastante tempo, já que os mesmos em vários casos não cumprem as exigências determinadas.
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