Internação Compulsória de Usuários de Drogas

Internação Compulsória de Usuários de Drogas

A Clínica Viva Vida realiza procedimento de Internaçao Compulsória. Esta modalidade de internação segue os mesmo moldes e padrão de tratamento das internações tanto voluntárias quanto involuntárias.

A Internação Compulsória segue os padrões da Lei 10.216 de 06 de Abril de 2001, mesma Lei que regulamenta a Lei de Internação Involuntária, é uma internação determinada por ordem judicial com base em laudo médico, atestando a necessidade da internação em regime fechado e involuntário dentro da instituição escolhida pelo Poder Público.

? Esta internação é realizada mediante não apenas autorização judicial, existe a necessidade de internar em uma instituição que comprove sua legalidade e apresente não apenas os profissionais adequados em seu quadro de colaboradores como também, acompanhamento com base em laudos clínicos e psicológicos encaminhados ao Poder Público periodicamente, com a evolução clínica do paciente para viabilizar de fato sua recuperação e regresso a sociedade como um cidadão produtivo e plenamente recuperado, caso contrário, sua permânência na clínica será estendida de acordo com sua evolução ou será interrompida devido a falta de tratamento.

? Os pacientes que são encaminhados pelo Poder Público à clínica de reabilitação para tratamento de desintoxicação por ordem de internação compulsória, geralmente, acontecem por motivos pessoais de cada paciente, tais como: problemas judiciais, penas alternativas, auxílio municipal mediante comprovação de pobreza, entre outros.

? O tempo de Internação é geralmente definido pelo Poder Público (judiciário), onde através de uma decisão judicial determina-se este período mediante fatos analisados pelo magistrado junto ao Ministério Público.

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