Tratamento involuntario

29/03/2016

Tratamento involuntario

A internação e o tratamento involuntário de dependentes de substâncias psicoativas, tais como o álcool ou drogas ilícitas, ainda é algo difícil de lidar. Geralmente evitado – pela recusa do usuário, que não dá o consentimento para o mesmo – esse tratamento precisa ser realizado com cautela, por profissionais especializados e cuidadosos.

O tratamento involuntário geralmente envolve o encaminhamento para internação, auxílio e direcionamento psiquiátrico para o dependente químico, que muitas vezes já não tem consciência da gravidade do problema – seja por estar constantemente atordoado pelos sintomas da abstinência ou por vários outros efeitos gerados pela intervenção dessas substâncias no sistema nervoso central do indivíduo.

Muitas famílias ou colegas buscam a internação e o tratamento involuntário quando o dependente químico não aceita realizá-lo de modo consciente, ou seja, quando ele não reconhece a necessidade de submissão a um tratamento.

Neste caso, é necessário buscar uma Clínica de Internação para o tratamento involuntário, que desde 1934 é um procedimento autorizado em nossa legislação, respaldado pela lei de número 20.216 de 2001.

Atualmente, o tratamento involuntário é recomendado pela própria comunidade médica a indivíduos que tenham problemas mentais que possam acarretar riscos de vida (própria ou à sociedade como um todo) e para dependentes químicos nestas mesmas condições ou que já não saibam controlar o consumo de drogas ou álcool, que passa a ser em doses e em frequências cada vez maiores e mais agressivas.

A dependência química e o alcoolismo são condições cada vez mais perigosas para a sociedade, motivo pelo qual precisam ser tratados assim que identificados. No caso de recusa por parte do dependente, uma intervenção – que leva ao tratamento involuntário – precisa ser realizada.

A intervenção que leva à internação e ao tratamento involuntário é realizada primeiramente por um médico, que posteriormente irá transferir os seus cuidados a uma clínica de internação.

E se você também conhece alguém vivenciando uma dependência química, não hesite em fazer a sua parte, acabando com esse mal e ajudando quem, posteriormente, vai entender os seus esforços. O tratamento involuntário é autorizado por lei e precisa ser reconhecido como uma das únicas formas de tirar inúmeros dependentes dessa condição. Faça a sua parte!

 

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