Internação Involuntária para Dependentes Químicos
A internação involuntária existe desde 1934 respaldado por um decreto de nº 20.994, o qual defendia a pessoa e os bens familiares e de terceiros do portador de transtorno mental, porém esse decreto por conta dos constantes avanços médicos nesses 100 anos deu espaço a lei 20.216 de abril de 2001 assinada pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso que tem como objetivo a proteção dos direitos das pessoas com transtorno mental (lembrando que dependência química é um transtorno mental) . Essa lei é resultado de reivindicações e mobilização sociais proporcionados pelo movimento de reforma Psiquiátrica. A partir disso as intervenções médicas dessa natureza foram vistas com os melhores olhos e de forma até privilegiada, estimulando a utilização de redes de serviços psicossociais
Conceito geral sobre a internação involuntária
A internação involuntária (também chamado de Internação assistida), no contexto da medicina, refere-se a uma internação médica realizado sem o consentimento do paciente. Em grande parte dos casos, refere-se ao tratamento psiquiátrico administrado a um indivíduo apesar das objeções deste. Estes são normalmente indivíduos que tenham sido diagnosticados com uma doença mental (ou mental e física, como é o caso da dependência química), sendo considerados pela lei como um perigo para si ou para outras pessoas.
É destinada a aquelas pessoas que não aceitam se afastar do uso compulsivo, a Internação Involuntária é uma iniciativa tomada por membros da família do dependente químico ou de álcool com intenção de conscientizá-lo da necessidade de desintoxicação e tratamento.
Existem pessoas que usam por anos e, com o processo de cognição e motivação comprometida, nunca chegarão ao momento de decidir parar. A vantagem inicial da internação voluntária é então o estado mental mais favorável do que aquele em que se encontra o indivíduo que é internado de forma involuntária. Com o tempo, porém, este paciente termina por observar a parte positiva deste tipo de internação.
Indicações médicas para a internação
Qualquer indivíduo com problemas mentais que tenha risco de vida para si e para a sociedade a partir de uma avaliação médica;
Indivíduos que perderam a capacidade de discernimento e de juízo de valor pelo uso compulsivo de drogas.
Dependentes químicos que tenham sido avaliados por um médico, devidamente credenciado no CRM do estado, onde o mesmo atestou através de laudo que o usuário está com:
Risco de vida.
Risco a vida de terceiros.
Uso abusivo de drogas.
Como funciona a internação involuntária?
A internação involuntária se dá através de uma consulta médica, atestando a necessidade de tal intervenção através de laudo e desde a implantação da lei 10.216/01 um novo ator faz parte do processo que é o Ministério Público Estadual. O mesmo é responsável por controlar as internações.
Quando a internação não se der por determinação judicial, se faz necessário que um parente de primeiro grau seja entrevistado por um médico, onde nessa consulta seja relatado a situação atual do paciente, isso quando não for possível a avaliação presencial do mesmo, nessa consulta é confeccionado um laudo que direciona a necessidade de uma intervenção. Após isso a instituição tem por obrigação legal, informar em até 72 horas o Ministério Público Estadual a fim de salvaguardar as partes por tal procedimento.
Quando chega ao centro de recuperação, a pessoa passa por uma avaliação clínica de psiquiatra, o qual é evoluído em prontuário e reafirmado do ponto de vista médico o inicio do tratamento.
Durante a permanência na clínica, o dependente tem o auxílio dos profissionais em sua reintegração sócio-familiar. Durante o tratamento, é possível ter condições e tempo de autorreflexão e avaliação para tomar consciência do problema. Através das metodologias aplicadas, o tratamento busca resgatar valores, autoestima e conceitos familiares e sociais e estabelecer novos parâmetros sociais e familiares, focando a disciplina, trabalho em grupo e a espiritualidade.
Por que fazer isso, existe outra maneira?
Definitivamente em estudos feitos pelas maiores instituições de saúde do mundo, foi visto que indivíduos em condições de saúde mental ou física, no caso de dependentes químicos, muito grave se faz necessário a interrupção da continuidade dos costumes, comportamentos e ações, afim de reduzir a possibilidade de óbitos ou situações irreversíveis.
É muito dolorosa a decisão de internar um familiar, porém a ação é necessária, pois na maioria dos casos, o senso critico já se encontra muito reduzido e a capacidade de distinguir o certo do errado já quase nem existe. No caso de dependentes químicos, a compulsão e a obsessão pelo uso destroem a capacidade mental e moral da pessoa, trazendo ações que, na maioria das situações de sua vida, sem uso de substâncias psicoativas o mesmo não cometeria e também vale lembrar que o uso de drogas pode não só levar a morte, mas também a transtornos mentais ou comorbidades graves.
A Internação Involuntária é uma decisão difícil, mas válida. Um importante documento do NIDA – Nacional Institute on Drug Abuse – aborda os doze princípios do tratamento efetivo para a dependência química. Um desses critérios afirma exatamente que para o tratamento ser efetivo não precisa ser voluntário. Quando ocorre a internação involuntária, o primeiro beneficio é o fato de a pessoa não estar se intoxicando e, com isso, seu estado mental começa a se modificar. Quando ele está usando, seu processo decisório está comprometido e uma parte da falta de motivação está relacionada ao fato da própria intoxicação turvar o processo de motivação.
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