A cobertura de planos de saúde seja Amil , Unimed , Bradesco entre outras para tratamento de dependente químico pode ser feita inclusive para casos de internação. O importante, nesses casos, é o consumidor saber que tem o direito de exigir tratamento
Convênios para o Tratamento da Depêndencia Química. Saiba um pouco mais sobre esse assunto.
Em março de 2015, o “Bradesco Saúde” não pôde interromper a internação de um segurado que estava em tratamento contra alcoolismo, segundo a decisão da juíza Luciana Corrêa Torres de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Brasília.
Como funciona a Internação Dependente Químico Plano de Saúde ?
Casos assim estão cada vez mais recorrentes e o limite de tempo de internação para o tratamento de dependentes químicos por planos de saúde desperta controvérsias. De acordo com a recente matéria do jornal Folha de S. Paulo, o número de acórdãos no TJ-SP envolvendo o tema “dependência química” aumentou: enquanto em 2001 eram 11, em 2016, foram 92 decisões.
Isso acontece devido razões contratuais e de coparticipação no custeio de uma internação psiquiátrica, sendo que a última que não está prevista na “lei dos planos de saúde” (9.656/98). Hoje, a maioria dos planos de saúde apresentam cláusulas nos contratos que obrigam o usuário a custear até 50% da internação a partir do 31º dia.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, porém, reconhece a possibilidade do plano de saúde em estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma. Desta forma, a recusa do tratamento sem justificativa por operadoras de planos de saúde pode gerar reparação por dano moral ao cliente. Conforme decisões recentes do STJ, o dano moral se dá porque aflição psicológica e de angústia no espírito.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão governamental responsável por regular o setor dos planos de saúde em tratamento de dependente químico. Assim, quando se trata de saber mais informações sobre os nomes de planos de saúde e se eles prestam bons serviços, nada melhor do que consultá-la para obter essas informações.
Poucos sabem, mas o papel das agências reguladoras, como é o caso da ANS, é estipular medidas e ações através da edição de regras para disciplinar o funcionamento do serviço – ou seja, com isso o consumidor não fica refém das operadoras de saúde, podendo recorrer ao órgão quando sente que seus direitos estão sendo desrespeitados.
Conheça os planos de saúde para internação de dependentes quimicos :
Allianz
Ameno
Ameplan
Amil
Amr
Ana Costa
Biosaude
Biovida
Blue Med
Bradesco
Caixa
Care Plus
Central Nacional Unimed
Garantia de Saúde
Greenline
Health Santaris
Interclinicas
Next
Notre Dame Intermédica
Omint
One Health
Plena
Porto Seguro
Samed
Santa Helena
São Cristóvão
São Miguel
Seguros Unimed
Sompo
Sul América
Trasmontano
Unihosp
Unimed Guarulhos
Unimed Jundiaí
O vício nesses tipos de substâncias desencadeia diversos transtornos mentais e de comportamento, sendo que o tratamento dessas enfermidades demanda longo período de internação em clínicas ou hospitais especializados e, muitas vezes, ocorrem múltiplos episódios de internação.
A lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros saúde, determina cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10 – Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde. Trata-se de uma relação de enfermidades que auxilia diversos estudos acerca de cada uma delas, como análise e monitoramento de incidência de determinadas doenças, bem como a avaliação da assistência à saúde que deverá ser prestada.
Infelizmente o número de pessoas que se tornam dependentes de substâncias químicas vem aumentando a cada ano, cujo tratamento é longo e requer o atendimento do paciente por uma equipe multidisciplinar. E, embora os planos de saúde apresentem diversos empecilhos para custear o respectivo tratamento, a legislação atual prevê a cobertura de todos os transtornos mentais listados na CID 10, inclusive os casos relacionados à intoxicação ou abstinência provocados pelo uso de álcool e outras substâncias entorpecentes.
Portanto, as limitações temporais e a coparticipação no custeio das internações, impostas pelas operadoras de saúde no tratamento dos distúrbios mentais e comportamentais, são abusivas e vêm sendo repelidas pelo Poder Judiciário, que tem decidido em favor do consumidor e considerado nulas as cláusulas que restringem os direitos dos pacientes e colocam em risco o próprio objeto do contrato de plano de saúde.