Leis sobre a internação voluntária involuntária e compulsória

Leis sobre a internação voluntária involuntária e compulsória


Com relação às internações psiquiátricas, a lei define suas modalidades, bem como suas justificativas. No parágrafo do artigo 6º define-se que: “São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I – internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II – internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III – internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.”

A internação involuntária se faz necessário quando a pessoa viciada já não mais responde por seu atos e atitudes e é regulamentada pela LEI No 10.216, DE 6/4/2001.

Como reconhecer o problema?

Muitos pais e mães até possuem ciência de que seus filhos utilizam entorpecentes, tal como a maconha que é conhecida por ser uma “planta natural”, e por vezes acabam deixando que aconteça, pois dessa maneira eles conseguem ter uma “falsa sensação de controle”. Não se engane: você não tem esse controle.  

O jovem que já entrou na dependência da maconha, por exemplo, pode resolver experimentar outro tipo de substância. Afinal, devemos lembrar que o corpo humano é capaz de se acostumar rapidamente com aquele determinado tipo de substância. Dessa forma, a única maneira de obter maior prazer seria usando algo mais forte.

A decisão por uma internação psiquiátrica compulsória é um ato exclusivamente médico e apenas ele tem a capacidade de indicar e realizá-la. Trata-se de uma situação excepcional, e que deve ser muito ponderada levando-se em conta os benefícios e prejuízos disso. Quando há a possibilidade de um suporte familiar intensivo para o momento da crise e atendimento médico ambulatorial de perto, em geral isso pode ser evitado.

A Internação Voluntária é realizada quando o paciente entende a necessidade de internação e sabe a real necessidade de um tratamento terapêutico e manifesta o desejo de obter a cura para sua doença. Quando nestas situações, o familiar geralmente junto com o paciente visita as instalações da clínica e procura o melhor para si mesmo. 

 

Ferramentas para transformar vidas através de uma internação forçada obrigatória.

O nosso diferencial para os tratamentos além de profissionais determinados a oferecer o melhor de suas experiências e uma unidade adequada, é o nosso Programa Terapêutico. Um programa baseado na Terapia Motivacional, que reúne técnicas e dinâmicas terapêuticas atualizadas e temas que abordam as necessidades e cuidados da mulher.

Outro fator importante a destacar é que a nossa equipe terapêutica e médica que está preparada para intervir nas crises de abstinência, que se caracterizam pela presença de sintomas físicos e psíquicos de desconforto frente à interrupção do consumo de drogas, evitando assim a desistência do tratamento por parte do paciente. Desta forma, nossos pacientes cumprem o tempo de programa estabelecido e o índice de desistência é praticamente inexistente.

“O dependente químico carece de um direcionamento e de um acolhimento que a internação proporcionará, obviamente com a anuência de um médico. O indivíduo usuário de drogas com a higidez mental comprometida pode trazer confrontos para as demais pessoas. Se há comprometimento da capacidade civil do dependente químico, o Estado ou familiares deve intervir para sua proteção e, por via oblíqua, da própria família”.

Entre em contato com a nossa clínica de reabilitação e conheça os tratamentos disponíveis e vamos juntos encontrar a melhor forma de tirar essa pessoa do vício em drogas e do alcoolismo.

Para sua comodidade disponibilizamos um canal de atendimento direto entre você e nossa equipe.

Tempo de tratamento / Internação:
3 Meses (90 Dias ) e 6 meses (180 dias)

Visita 1x por mês dependendo a clinica de recuperação
Ligação 1x por semana dependendo a unidade de reabilitação
Monitoramento 24 horas

Fale com nossa equipe de profissionais através de nosso Chat Online ou WhatsApp agora mesmo.

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