Porque recorrer à interdição de dependente químico

03/03/2017

Porque recorrer à interdição de dependente químico

Em regra, o individuo tem assegurado o direito de gerir seu próprio patrimônio e de fazer suas escolhas arcado com as consequências das mesmas. Mas quando as drogas são usadas de forma indiscriminada pode acabar levando a pessoa a comprometer gravemente sua cognição e capacidade para tomar decisões de forma autônoma e assim se tornar um escravo da própria doença.

Quando isso acontece os familiares podem buscar socorro na legislação civil solicitando que o dependente seja interditado quando é feita a solicitação para que a administração dos seus bens passe a ser feito por um curador. Dessa forma, ele é que vai fazer a gestão patrimonial a fim de evitar que o interditado dilapide o próprio patrimônio.

Quando a família deve recorrer a interdição do dependente químico?

A interdição de um dependente químico acontece por meio de um processo judicial, quando um familiar que é interessado como os filhos, irmãos, cônjuge, pais entre outros, busca a defensoria pública ou advogado e solicita uma declaração de incapacidade do familiar dependente de acordo com o que consta no Código Civil em seu artigo 4º. Nesse artigo consta que são incapazes quanto a certos atos ou maneira de exercê-los os viciados em toxico e os ébrios habituais.

Como se trata de uma restrição do individuo a liberdade, o pedido judicial de interdição precisa estar muito bem embasado de forma técnica. A interdição pode se dar a qualquer tipo de enfermidade que possa gerar a falta de condições psicológicas para que seja exercido o pleno discernimento. O mesmo procedimento é seguido para os graus avançados de Alzheimer, traumatismo entre outros.

Assim sendo, o familiar que acaba ingressando com a ação deve provar que aquela pessoa não tem condições para gerir seu patrimônio. Um exemplo de como essa prova pode se dar é através de um relatório que um médico emita contando o CID, um laudo psicológico, ou seja, meios técnicos que sejam capazes de demonstrar a necessidade dessa medida.

Quando se trata de uma dependência química comumente utiliza-se documento que foram emitidos diretamente por comunidades terapêuticas ou clínicas que o paciente está em tratamento.

Instruir o processo com esses documentos é importante, pois demonstra os fatos narrados pelo próprio autor do pedido e a concessão da decisão liminar. No entanto, o juiz pode solicitar uma perícia para que seja comprovada a necessidade da medida e até uma audiência para a oitiva do interditando.

Após a incapacidade do dependente químico for demonstrada, o juiz emite a decisão fazendo a nomeação do curador responsável por gerir o patrimônio e prestar contas de sua administração. Também deve declarar qual o alcance da incapacidade.
Restabelecimento

Como a interdição trata-se de uma medida excepcional, quando o interditado houver
restabelecido suas funções cognitivas a restrição deve ser cancelada através de decisão judicial.

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